TJDFT - 0703471-16.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:19
Publicado Mandado em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 03:19
Publicado Mandado em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/06/2025 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703471-16.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: NUBIA LENIS SILVA RIBEIRO DESPACHO A considerar que o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem os diversos encargos já prescritos, sob pena de extinção prematura da demanda.
Vale ressaltar ainda que entre tais títulos há vários que já foram cobrados ExTiEx 0704175-39.2019.8.07.0008.
Após, retornem-me conclusos os autos para o regular prosseguimento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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