TJDFT - 0704152-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704152-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB REQUERIDO: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a liminar, no ID 152125571, a fim de que fosse realizada a imediata perícia.
Deferido o pedido da parte autora para que fosse realizado o pagamento de metade dos honorários do perito após a entrega do laudo (ID 163813589).
Realizado o pagamento da primeira parcela (ID 165304940).
Laudo pericial apresentado no ID 174135689, além dos complementares apresentados nos IDs 204824048, 204824048 e 216187061.
Intime-se a parte autora para depositar a segunda metade dos honorários periciais, inclusive complementares.
Intime-se o perito para apresentar seus dados bancários.
Depositados os honorários e apresentados os dados do perito, expeça-se alvará em favor do perito. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:08
Outras decisões
-
06/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:21
Indeferido o pedido de RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA - CNPJ: 28.***.***/0001-66 (REQUERIDO)
-
13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
27/12/2024 09:27
Outras decisões
-
12/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:16
Outras decisões
-
30/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 28/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704152-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB REQUERIDO: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos documentos de ID 209306305 e ID 209499968.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:02
Outras decisões
-
03/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 10:32
Juntada de Petição de laudo
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16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 15/07/2024 23:59.
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30/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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07/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704152-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB REQUERIDO: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido no ID 190397088, com fundamento no § 4º do art. 465 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito, relativo a 50% dos honorários periciais (depósito de ID 188778686), para a conta indicada na petição: CPF nº 036.312.561- 24, RG nº 2140190 e CREA – 20845/D-DF, PIX: *36.***.*56-24 Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704152-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-27 REQUERIDO: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-66 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 190397088 : Dia: 09/04/2024 Hora: 08h45 Local: Avenida Parque Aguas Claras, lotes 3880 e 3820, Aguas Claras – DF, CEP 71.906-500 (Residencial Antares Club) Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:29
Deferido o pedido de BRUNO SILVA DE CASTRO - CPF: *36.***.*56-24 (PERITO).
-
21/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704152-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB REQUERIDO: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, foi requerida a divisão dos honorários em duas parcelas, na forma do art. 465, §4º (ID 162635870), pedido parcialmente deferido no ID 163813589.
Já realizado o pagamento da primeira parcela referente à elaboração do laudo (ID 165304940).
Posteriormente à produção do laudo, o requerido foi intimado, tendo apresentado 26 novos quesitos, vide ID 179858238, razão pela qual o perito informou a necessidade de nova vistoria e complementação dos honorários, vide ID 182562290.
No ID 185589340 o autor concordou com os novos honorários e novamente requereu o depósito de metade do valor antes dos trabalhos e a outra metade após, na forma do art. 465, § 4º, do CPC.
No entanto, os valores devem encontrar-se depositados em Juízo, podendo a liberação ocorrer de forma fracionada ao perito, sendo que a outra metade deve ser paga após os esclarecimentos prestados às partes e ao Juízo.
Ante o exposto, faculto à parte autora o parcelamento da verba honorária tão somente em duas prestações mensais, de igual valor, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 15 dias.
Depositada a primeira parcela, intime-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos, considerando que não se justifica aguardar o depósito de todas as parcelas dos honorários para, somente ao final, dar início às diligências necessárias para produção da prova técnica, o que afronta o princípio da celeridade e ocasionaria grande atraso na prestação jurisdicional.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (REQUERENTE)
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08/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704152-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB REQUERIDO: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários para analisar os novos quesitos formulados pelo requerido (ID 182562290).
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
09/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:02
Outras decisões
-
04/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:40
Outras decisões
-
23/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:53
Outras decisões
-
05/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:15
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704152-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes acerca da petição/manifestação de ID 169418927. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
22/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704152-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB REQUERIDO: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o perito (ID 166664740) o adiantamento de honorários periciais, no percentual de 50% (R$4.510,00), em consonância com o art. 8º da Portaria GPR 35, de 06/01/2023, tendo em vista a necessidade de despesas iniciais com deslocamentos, pessoal integrante da equipe pericial, impressões e demais diligências necessárias para a realização do encargo.
Expeça-se alvará em favor do perito BRUNO SILVA DE CASTRO, CPF *36.***.*56-24 para levantamento da metade dos honorários periciais depositados no ID 165304941/165304943, intimando-o para levantamento.
Defiro, desde já, transferência dos valores para conta bancária de titularidade do perito, em observância dos dados bancários apresentados na petição retro (PIX *36.***.*56-24).
Aguarde-se o início dos trabalhos e a respectiva entrega do laudo pericial. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:49
Deferido o pedido de BRUNO SILVA DE CASTRO - CPF: *36.***.*56-24 (PERITO).
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704152-18.2023.8.07.0020 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB Requerido: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a), Juiz(íza) e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada, conforme petição de ID 166664740.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-los da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
03/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:34
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (REQUERENTE)
-
23/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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