TJDFT - 0705625-54.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA NETO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA CELIA VIDAL DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MAIA ARAPOANGA SUPERMERCADOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falida de MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 7.470,12 (sete mil e quatrocentos e setenta reais e doze centavos), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, e do crédito no valor de R$ 747,01(setecentos e quarenta e sete reais e um centavo), a ser classificado na categoria de CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO, ambos em favor de ANA CÉLIA VIDAL DE SOUSA (CPF nº *32.***.*14-09).
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de MAIA ARAPOANGA SUPERMERCADOS LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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22/05/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2023 10:41
Recebidos os autos
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22/05/2023 10:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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16/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MAIA ARAPOANGA SUPERMERCADOS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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14/04/2023 17:23
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:23
Recebida a emenda à inicial
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14/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 09:51
Recebidos os autos
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16/03/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/03/2023 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
14/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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