TJDFT - 0745006-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 22:44
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745006-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILTON DE BRITO GOIS, JANINE PIMENTA RABELO GOIS EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 dias para os autores comprovem o comprimento das exigências cartorárias com o efetivo registro de propriedade.
Efetivado registro da transferência, aos credores para que encartem nos autos comprovante de pagamento dos emolumentos a fim de restituição pelos executados, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:39:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
12/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:54
Outras decisões
-
12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JANINE PIMENTA RABELO GOIS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ADAILTON DE BRITO GOIS em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de JANINE PIMENTA RABELO GOIS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ADAILTON DE BRITO GOIS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:12
Deferido o pedido de ADAILTON DE BRITO GOIS - CPF: *13.***.*37-87 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 17:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:51
Outras decisões
-
07/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 22:33
Outras decisões
-
06/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:02
Outras decisões
-
28/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 06:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 22:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:26
Outras decisões
-
19/11/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:48
Deferido o pedido de ADAILTON DE BRITO GOIS - CPF: *13.***.*37-87 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/11/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 22:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 22:47
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 22:31
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/10/2024 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 21:40
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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