TJDFT - 0730058-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:30
Outras decisões
-
11/09/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 07:14
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 08:14
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GABRIELA CARRARO OPERADORA TURISTICA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CAROLINE SEREJO MEDEIROS COLLOR DE MELLO em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRIELA CARRARO OPERADORA TURISTICA LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730058-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE SEREJO MEDEIROS COLLOR DE MELLO REU: GABRIELA CARRARO OPERADORA TURISTICA LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730058-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE SEREJO MEDEIROS COLLOR DE MELLO REU: GABRIELA CARRARO OPERADORA TURISTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:14
Outras decisões
-
05/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:15
Outras decisões
-
02/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CAROLINE SEREJO MEDEIROS COLLOR DE MELLO em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2025 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721313-30.2025.8.07.0001
Elson Braz Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 16:33
Processo nº 0091971-69.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Violeta Ferreira da Silva
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 21:13
Processo nº 0726722-39.2025.8.07.0016
Alan Patrick Diniz
Centro Universit. Planalto do Distrito F...
Advogado: Larissa de Campos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2025 15:09
Processo nº 0073031-22.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Lourival Rodrigues dos Anjos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 03:20
Processo nº 0705901-62.2025.8.07.0000
Alessandra Buarque de Araujo Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Larisse Raquel de Jesus Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 14:06