TJDFT - 0726722-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726722-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN PATRICK DINIZ REQUERIDO: CENTRO UNIVERSIT.
PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL-UNIPLAN DESPACHO Ante a comprovação do pagamento do valor da condenação - ID nº 243222964, intime-se o credor para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Indicados os dados, liberem-se os valores, em favor do exequente.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ALAN PATRICK DINIZ em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO UNIVERSIT. PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL-UNIPLAN em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALAN PATRICK DINIZ em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ALAN PATRICK DINIZ em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726722-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN PATRICK DINIZ REQUERIDO: CENTRO UNIVERSIT.
PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL-UNIPLAN DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte demandada acerca dos documentos juntados pelo autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 08:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/03/2025 11:32
Recebidos os autos
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23/03/2025 11:32
Não Concedida a tutela provisória
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22/03/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2025 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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