TJDFT - 0709918-03.2023.8.07.0004
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRENO ABILIO DE MORAES SOARES em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, arts. 485, I; e 321, parágrafo único).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
12/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRENO ABILIO DE MORAES SOARES em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da decisão de Id.226541863, faculto aos demais herdeiros habilitados apresentarem nova petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 15 dias.
Não cumprida integralmente a decisão de emenda, venham os autos conclusos para extinção.
Recanto das Emas/DF. -
11/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:52
Outras decisões
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28/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BRENO ABILIO DE MORAES SOARES em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:08
Outras decisões
-
18/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
24/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de BRENO ABILIO DE MORAES SOARES em 13/06/2024 23:59.
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29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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18/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BRENO ABILIO DE MORAES SOARES em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 20:50
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:50
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/09/2023 12:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/09/2023 12:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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30/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:38
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/08/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 12:22
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:22
Declarada incompetência
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08/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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