TJDFT - 0703559-36.2025.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:46
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOGUARA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOGUARA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703559-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOGUARA LTDA REU: VANESSA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada.
Em análise detida dos autos, verifico que foram realizadas pesquisas para localização de endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis neste Juizado (ID nº 237145618), contudo a diligência no endereço localizado restou infrutífera (ID nº 239387100).
Intimada para fornecer o endereço da parte requerida VANESSA PEREIRA DE SOUSA, no prazo de 05 dias, a parte autora CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOGUARA LTDA quedou-se inerte (ID nº 240876780).
Verifica-se, desse modo, que a parte requerida não possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Águas Claras, sendo certo que a autora também não tem vínculo com esta Circunscrição, evidenciando a incompetência territorial deste Juízo.
Assim, a parte autora deverá localizar o efetivo endereço da parte executada e ajuizar a presente ação no foro do domicílio dessa parte, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 909/995.
Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOGUARA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703559-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOGUARA LTDA REU: VANESSA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Águas Claras, 13 de junho de 2025. -
12/06/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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25/05/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703559-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOGUARA LTDA REU: VANESSA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Designe-se audiência de conciliação, com posterior intimação da parte autora.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:54
Outras decisões
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13/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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08/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/04/2025 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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