TJDFT - 0713797-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:28
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WILSON JOSE SILVA BORGES em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:38
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/06/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:43
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 21:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/05/2025 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/05/2025 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713797-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): WILSON JOSE SILVA BORGES - CPF/CNPJ: *47.***.*36-34 e JUARES BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *97.***.*96-87 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de autorização (alvará) judicial para pagamento de R$ 5.000,00 para custeio de honorários advocatícios em razão de ação criminal movida em desfavor do autor, que é incapaz.
Deve o autor fornecer os documentos da curatela, inclusive a sentença de interdição e a nomeação do curador.
Em princípio, após pesquisa no sistema deste Tribunal, constatei que o processo de nomeação do curador tramitou perante a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia (processo 0017919-65.2016.8.07.0003), de forma que a autorização de pagamento deverá tramitar perante aquele juízo.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente z -
12/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:12
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
04/05/2025 23:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706191-23.2025.8.07.0018
Sandra Pereira Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Jessica Yasmim Costa Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 15:48
Processo nº 0714639-36.2025.8.07.0001
Reis Figueiredo &Amp; Cattoni Advogados
Naisa Vera Paganini
Advogado: Bruno Reis de Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 15:18
Processo nº 0747034-18.2024.8.07.0001
Anna Carla Araujo da Silva Vieira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 13:59
Processo nº 0002431-57.2008.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Manoel Eneas Barreto
Advogado: Felix Angelo Palazzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 12:28
Processo nº 0701866-26.2025.8.07.0011
Celia Regina Aires Matos
Hb Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 15:26