TJDFT - 0700906-97.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/09/2025 06:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/09/2025 06:51
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
14/09/2025 21:13
Recebidos os autos
-
14/09/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
14/09/2025 19:57
Juntada de Petição de comprovante
-
14/09/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:26
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700906-97.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JAIRO FLEURY MOREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:44:50.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de JAIRO FLEURY MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700906-97.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JAIRO FLEURY MOREIRA DECISÃO
Vistos.
Não obstante a apreensão do veículo, observa-se que não houve a citação da parte requerida.
Assim, não há como se consolidar a propriedade do bem em favor do requerente, uma vez que o requerido ainda não possui ciência da demanda.
Diante disso, fica a parte requerente intimada a fornecer endereço válido para citação, bem como a recolher as custas processuais específicas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 9 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:16
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 21:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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20/02/2025 11:07
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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20/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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