TJDFT - 0702048-85.2025.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702048-85.2025.8.07.0019 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BLENDA CAROLINA PAULO DE DEUS HERDEIRO: MARLUCIA BORGES DE DEUS ARAUJO, ELISABETH BORGES DOS SANTOS, EDNA BORGES DE MEDEIROS, OLIVIA BRUNA PAULO DE DEUS MEEIRO: MARIA DO SOCORRO PAULO INVENTARIADO(A): OLIVIO JOAO DE DEUS DECISÃO Verifico que a emenda de id. 242292812 cumpriu parcialmente a decisão de id. 239027119, faltando juntar a certidão de ônus atualizada do imóvel descrito por Lote 29, Conjunto 09, Quadra 205, Recanto das Emas – DF.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar o documento faltante, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/07/2025 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) De cada imóvel: a.1) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.3) Certidão de ônus atualizadada do imóvel descrito por Lote 29, Conjunto 09, Quadra 205, Recanto das Emas – DF.
Por sua vez, tratando-se de bem imóvel irregular, instrua-se o feito com a certidão negativa de matrícula, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, bem como cópias de todos os instrumentos aquisitivos relativos ao bem, de forma a se comprovar, sem interrupções, a cadeia dominial incidente sobre o referido imóvel (cessão de direitos, concessão de uso etc), uma vez que não basta apenas o contrato particular de cessão de direitos (Id.228819369).
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento da petição inicial.
Recanto das Emas/DF. -
11/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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