TJDFT - 0742781-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/07/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 07:21
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREY POLOMAR DA FONSECA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0742781-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: ANDREY POLOMAR DA FONSECA SENTENÇA Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO C6 S.A. em desfavor de ANDREY POLOMAR DA FONSECA.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2025 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:16
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:23
Outras decisões
-
07/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:33
Declarada incompetência
-
02/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:01
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
09/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDREY POLOMAR DA FONSECA em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 14:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:39
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 17:09
em cooperação judiciária
-
05/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:28
em cooperação judiciária
-
17/04/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:47
em cooperação judiciária
-
05/04/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/04/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:22
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:22
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
14/12/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:28
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:28
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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