TJDFT - 0707506-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:11
Decorrido prazo de EDILEA PEREIRA BATISTA - CPF: *39.***.*70-87 (EXEQUENTE) em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EDILEA PEREIRA BATISTA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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16/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707506-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDILEA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por EDILEA PEREIRA BATISTA contra o(a) DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte credora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 240130542.
Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, uma vez que o Réu não foi intimado, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) credor, e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII c/c o art. 775, do CPC.
Custas pela exequente, eis que não logrou em comprovar a hipossuficiência alegada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:28:30.
Assinado digitalmente, nesta data. -
23/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/06/2025 19:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707506-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDILEA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Assim, a parte exequente deve apresentar nos autos os três últimos contracheques recebidos, uma vez que foi juntado apenas um (ID 239164873), referente ao mês de fevereiro de 2025.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:53:41. -
12/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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