TJDFT - 0755849-22.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida nos autos.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença aos autos principais, procedendo-se à baixa e arquivamento.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
12/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:07
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:07
Outras decisões
-
12/08/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/08/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2025 09:49
Recebidos os autos
-
09/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2025 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA PADILHA DE MOURA em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
23/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/06/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido da tutela provisória de urgência para suspender o leilão e manter a Embargante na posse do bem imóvel objeto desta ação.
Comunique-se ao leiloeiro.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 0712928-56.2022.8.07.0015.
Defiro à embargante a gratuidade de justiça. À Secretaria para que corrija o polo passivo para MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA – ME.
Após, cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal.
A citação poderá ocorrer pela simples publicação desta decisão ao administrador judicial da Massa Falida (ADM JUD ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA CNPJ: 50.***.***/0001-48, representada por VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA OAB/DF 32485).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 08:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA PADILHA DE MOURA - CPF: *40.***.*34-15 (EMBARGANTE).
-
11/06/2025 08:20
Concedida a tutela provisória
-
10/06/2025 23:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702010-76.2025.8.07.0018
David Maia Paraense Filho
Distrito Federal
Advogado: Fredson Magno Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 22:13
Processo nº 0704967-62.2025.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Carolina Cavalcante Souto da Rocha
Advogado: Celso Vieira da Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 15:53
Processo nº 0723041-09.2025.8.07.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Rafael Garcia de Brito Dias
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 12:10
Processo nº 0702325-55.2025.8.07.0002
Mobilar Moveis LTDA - EPP
Alan Goncalves Veloso
Advogado: Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de So...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 07:55
Processo nº 0704080-23.2025.8.07.0000
Marta Cristina Silva de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Aline Goncalves de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 17:46