TJDFT - 0724442-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:40
Outras decisões
-
07/09/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:15
Outras decisões
-
07/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RUBIA GABRIELLE DE SOUZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO NOME: RUBIA GABRIELLE DE SOUZA CRUZ ENDEREÇO: Avenida dos Engenheiros, nº 40, Vila Planalto, CEP 70.804-300 OBJETO: MARCA: HONDA TIPO: FIT EX 1.5 16V AT MODELO: EX 1.5 16V AT4P COM AG CHASSI: 93HGE8890BZ101657 COR: CINZA ANO: 2010/2011 PLACA: JIZ8174 RENAVAM: *02.***.*83-42 Promovo a retirada do sigilo dos autos, pois não há respaldo legal para sua decretação.
Presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de liminar para busca e apreensão do bem descrito na inicial para cumprimento em horário especial, com auxílio de força policial e arrombamento, ficando autorizado o depósito do veículo em poder de uma das pessoas nominadas na petição de id 235478397, para que fique como fiel depositário.
Promovi com esteio no artigo 3º, §9º, DL 911/69, a restrição de circulação do veículo por intermédio do Sistema Renajud, consoante relatório anexo a presente.
Consoante o artigo 56, da Lei 10.931/2004, a qual alterou a redação do artigo 3º do DL 911/69, proceda-se à apreensão do bem acima especificado e a posterior citação da parte ré, para, querendo, purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias no valor integral da dívida em razão de seu vencimento antecipado e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que os prazos contam-se a partir da execução da liminar, ficando ciente de que, caso não se manifeste no prazo acima referido, presumir-se-ão aceitos pela Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora, devendo a parte constituir advogado ou defensor público.
Depositários indicados pelo autor: SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA *34.***.*88-61 (61) 98616-0530 [email protected] MATEUS HENRIQUE F.
MATOS *54.***.*15-94 (61) 98467-8217 [email protected] MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34 (61) 98545 8155 [email protected] ADRIANO CORDEIRO MENDES 012.224.831.73 (61) 99595-1716 [email protected] WILSON GONÇALVES MORAES *49.***.*60-23 (61) 99528-3518 [email protected] VALTER RODRIGUES MARTINS *46.***.*07-53 (61) 98532-5504 [email protected] RONALDO MARTINS LIMA *93.***.*49-20 (61) 98559-5111 [email protected] HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06 (61) 99528-4744 [email protected] BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR 004 273 783 46 (61) 99111-1675 [email protected] EUMAR DE JESUS SOUSA *31.***.*92-72 (61) 98200-0250 [email protected] ANTONIO WESLEY DE A.
DANTAS *50.***.*45-48 (61) 98316-0712 [email protected] ULISSES NOGUEIRA N.
DA SILVA *59.***.*59-58 (61)99823-0244 [email protected] LUIZ FELIPPE N.
DE MIRANDA LOPES *11.***.*30-25 (61) 99991-0199 [email protected] [email protected] HUMBERTO B.
PEREIRA DE SOUSA *80.***.*06-34 (61) 9854-8175 [email protected] WAGNER VIDAL DA SILVA *03.***.*80-94 (61)99221-0093 [email protected] EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04 (61) 9619-2572 Tudo conforme a presente decisão a qual confiro força de mandado, bem como cópia da inicial que segue anexa.
Em caso de não apreensão do veículo, certifique o oficial de justiça se a parte requerida reside no endereço constante do mandado.
Para o caso de pagamento da dívida, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Advirto o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser subscritas por advogado.
Restando infrutífera a diligência, promova-se a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação para todos os novos endereços identificados pertencentes a esta comarca.
Encaminhe-se à Central de Mandados com ordem de desmembramento.
Fica desde já autorizado horário especial e força policial (art. 212 do NCPC).
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o autor para indicar endereços não diligenciados, promovendo o recolhimento das custas complementares, ou para que diga se tem interesse na conversão do processo em ação executiva, sob pena de extinção sem mérito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 13:50:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:27
Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 9 Vara Cível de Brasília
-
12/05/2025 20:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
12/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718069-87.2025.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Ailton Guimaraes da Silva Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2025 12:04
Processo nº 0703636-45.2025.8.07.0014
Carlos Eduardo Ferreira Barbosa
Robson Borges Araujo Filho
Advogado: Felipe Jose Belem Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 15:03
Processo nº 0718095-94.2025.8.07.0000
Marcelo dos Santos Fagundes
Apoio Producoes e Telemarketing LTDA - E...
Advogado: Enrico Caruso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 12:29
Processo nº 0702534-21.2025.8.07.0003
Df Generica - Comercio de Produtos Farma...
Drogaria Bs Pharma Ii LTDA
Advogado: Ricardo Andre dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 15:18
Processo nº 0702333-32.2025.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Janilson Alves da Costa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 16:34