TJDFT - 0702060-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:39
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA INES PEREIRA DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702060-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA, VALDYANNA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA INES PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida restou citada, contudo, quedou-se inerte quanto à apresentação de defesa processual, razão pela qual, na forma do art. 344 do CPC, deve ser decretada a revelia.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:51
Outras decisões
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11/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702060-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA, VALDYANNA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA INES PEREIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré não se manifestou, intimo a parte autora para requerer o que é de direito.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
08/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA INES PEREIRA DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:56
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:56
Deferido o pedido de JOSE GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*66-22 (REQUERENTE).
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22/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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