TJDFT - 0717933-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717933-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 49.693.709 ROBERLI REIS LIMA EXECUTADO: IZABELLA RODRIGUES DE AGUIAR, DIEGO WELDER MARTINS PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/07/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a 49.693.709 ROBERLI REIS LIMA - CNPJ: 49.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 17:33
Deferido o pedido de 49.693.709 ROBERLI REIS LIMA - CNPJ: 49.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717933-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 49.693.709 ROBERLI REIS LIMA EXECUTADO: IZABELLA RODRIGUES DE AGUIAR, DIEGO WELDER MARTINS PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Em se tratando de pessoa jurídica, a comprovação da hipossuficiência é imprescindível, conforme entendimento deste e.
TJDFT (Acórdão n.1016196, 20160020063932AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 10/05/2017, Publicado no DJE: 18/05/2017.
Pág.: 296/298) Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três últimos balanços patrimoniais e das demonstrações do resultado do período; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Ceilândia/DF, 6 de junho de 2025 18:07:35.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
07/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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07/06/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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