TJDFT - 0703945-51.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2025 09:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA LOPES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIVAL DA SILVA PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Petição.
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Petição.
-
19/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
02/07/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2025 02:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 03:21
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:19
Outras decisões
-
28/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703945-51.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIVAL DA SILVA PEREIRA, SANDRO DA SILVA LOPES REQUERIDO: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 20 de maio de 2025, 14:54:57.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/05/2025 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754762-16.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ana Cristina Costa da Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 14:30
Processo nº 0712329-52.2024.8.07.0014
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Welerson Ribeiro de Rezende Pinto
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 16:04
Processo nº 0724553-27.2025.8.07.0001
Jose Toto Santa Barbara Filho
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Lara Giovana Ferreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 12:25
Processo nº 0721812-17.2025.8.07.0000
Antonio Roney Lima Barros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcello Nogueira Cruvinel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 14:50
Processo nº 0708428-76.2024.8.07.0014
Banco Votorantim S.A.
Elicio Wanderley de Souza
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 16:58