TJDFT - 0702342-91.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de SUVCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2025 18:48
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702342-91.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MARCOS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: SAYMON SOARES DE CARVALHO, SUVCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Aguarde-se por cinco dias, para recolhimento das custas iniciais.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
16/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:06
Outras decisões
-
13/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:28
Deferido o pedido de MARCOS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *61.***.*18-38 (REQUERENTE).
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06/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/06/2025 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702342-91.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MARCOS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: SAYMON SOARES DE CARVALHO, SUVCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se apresente: 1) prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional recente (últimos 3 meses); não serão aceitas declarações, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros, boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas de telefone celular; 2) comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovante de rendimento dos últimos três meses, ou recolha o valor devido; 3) dados atualizados dos veículos objeto da permuta, junto ao site do DETRAN, onde constem todos os débitos e seus atuais proprietários cadastrais; 3.1) o proprietário cadastral do veículo ASTRA deverá compor o polo passivo e sua qualificação é obrigação do autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
09/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 09:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
08/05/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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