TJDFT - 0710700-14.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 06:37
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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12/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 18:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710700-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: AMARAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação proposta por EXEQUENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de EXECUTADO: AMARAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, conforme ato proferido, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Contudo, não houve manifestação no prazo legal, conforme certificado nos autos.
Diante da inércia da parte autora, resta configurada a hipótese de abandono da causa prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a extinção do processo nesta modalidade prescinde de intimação pessoal da parte autora quando representada por advogado, considerando o teor do art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal, bem como o posicionamento consolidado pelos Tribunais Superiores sobre o tema.
Conforme o o art. 5º, caput e §6º, da Lei n. 11.419/06 e art. 5º da Portaria GC 160/2017 do TJDFT, a intimação que ocorre por meio eletrônico (via sistema PJE) é considerada pessoal para todos os efeitos legais e substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei.
Quando a intimação é realizada por meio eletrônico, não é necessária a intimação pessoal, mesmo que o advogado solicite expressamente a publicação em seu nome.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono pela parte autora.
Custas, se houver, pela parte autora, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 22:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:38
Outras decisões
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12/11/2024 10:15
Juntada de carta
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29/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:47
Expedição de Carta.
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06/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:53
Indeferido o pedido de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:03
Indeferido o pedido de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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10/12/2023 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 21:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 12:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/08/2023 23:32
Recebidos os autos
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14/08/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:31
Deferido o pedido de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
24/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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