TJDFT - 0714409-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 21:08
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 23:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
08/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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08/06/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 19:21
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIANNA VILLACA BATISTA BANCI em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 22:07
Recebidos os autos
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14/02/2025 22:07
Indeferido o pedido de MARIANNA VILLACA BATISTA BANCI - CPF: *73.***.*90-01 (AUTOR)
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14/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/02/2025 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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