TJDFT - 0713945-49.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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12/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (30/07/2025, às 13h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
06/06/2025 11:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/06/2025 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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