TJDFT - 0725789-14.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 21:46
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:28
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0725789-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ALMEIDA FRANCISCO REQUERIDO: AKSO CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; c) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA FRANCISCO em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:35
Deferido o pedido de GUILHERME ALMEIDA FRANCISCO - CPF: *93.***.*75-60 (REQUERENTE).
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15/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0725789-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ALMEIDA FRANCISCO REQUERIDO: AKSO CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, diga o autor acerca da certidão de ID 246036169, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA FRANCISCO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2025 18:42
Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA FRANCISCO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2025 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2025 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA FRANCISCO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 10:21
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:21
Concedida a tutela provisória
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24/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/05/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 21:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:52
Declarada incompetência
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21/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/05/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, com o esclarecimento acerca da propositura da ação em uma das Varas Cíveis de Brasília - DF, enquanto a parte autora tem endereço no Park Way (Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante) e a parte ré tem endereço em Sobradinho (Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF).
No mesmo prazo, observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021, que são: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora intimada a indicar os requisitos faltantes e fica cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
I. -
20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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