TJDFT - 0701453-25.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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14/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROMULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:01
Deferido o pedido de ROMULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - CPF: *70.***.*31-04 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. a pagar ao autor ROMULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA o valor de R$ 9.415,83 (nove mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e três centavos), a título de reparação pelo dano material, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (04/01/2025) e juros calculados na forma do artigo 406, § 1º do CC a partir da citação (14/02/2025 – ID 226797484).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/03/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 02:41
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 14:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:50
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ROMULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:04
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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