TJDFT - 0704787-34.2025.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:11
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:10
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de CLEBIO JOSE DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:04
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CLEBIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *46.***.*27-68 (RECORRENTE)
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10/07/2025 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/07/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CLEBIO JOSE DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 17:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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02/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704787-34.2025.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CLEBIO JOSE DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 73347815), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
27/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/06/2025 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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