TJDFT - 0704245-28.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 19:54
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2025 05:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/06/2025 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/06/2025 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 01:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 02:29
Recebidos os autos
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23/06/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:18
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2025 00:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704245-28.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KRIGOR MONTEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS ROBERTO FRANCO D AZEVEDO CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A relação estabelecida entre as partes não é de consumo, razão pela qual a competência para o processamento e julgamento da causa deve observar a regra geral prevista pela Lei 9.099/1995, qual seja, a do domicílio da parte demandada.
No caso concreto, o requerido reside em São Paulo/SP.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/05/2025 00:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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