TJDFT - 0717915-69.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
28/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717915-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUILHERME RODRIGUES DOURADO EMBARGADO: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 243286753, defiro a retirada da restrição de circulação do veículo descrito na decisão de ID 242715200, determinando que seja substituída pela restrição de transferência, a qual deverá permanecer até o julgamento definitivo destes embargos à execução.
Cumpra-se via RENAJUD.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:25
Outras decisões
-
18/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:45
Concedida a tutela provisória
-
11/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: -
11/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705262-41.2025.8.07.0001
Elda Oliveira Alves
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 16:23
Processo nº 0737914-53.2021.8.07.0001
Terraviva Industria e Comercio de Materi...
Mauricio Alberto Plaza Santos
Advogado: Juan Mitchell Confessor de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 15:56
Processo nº 0707587-35.2025.8.07.0018
Lucia Inacia Vieira
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 13:30
Processo nº 0710607-40.2025.8.07.0016
Swiss International Air Lines Ag
Eury Pereira Luna Filho
Advogado: Eury Pereira Luna Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 10:25
Processo nº 0710607-40.2025.8.07.0016
Eury Pereira Luna Filho
Swiss International Air Lines Ag
Advogado: Eury Pereira Luna Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 17:53