TJDFT - 0714810-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714810-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EWERTON MEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: EWERTON MEIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:00:34. -
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de EWERTON MEIRA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 21:29
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:a)Declarar inexigível o valor de R$ 4.027,66 constante da fatura de dezembro de 2024 referente ao imóvel inscrito sob nº 561210-1;b)Determinar à ré que proceda à revisão da referida fatura, adequando-a à média mensal de consumo dos 12 meses anteriores à fatura questionada,no prazo de 05 dias contados da sua intimação pessoal, sob pena de multa de R$200,00 por dia, limitada ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de majoraçãocaso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina;c)Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, intime-se pessoalmente a parte ré, via sistema, para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo fixado, sob pena de aplicação da multa estabelecida, na forma do dispositivo retro. -
06/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EWERTON MEIRA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:00
Recebidos os autos
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15/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:00
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
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08/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:01
Desentranhado o documento
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17/02/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/02/2025 14:54
Desentranhado o documento
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17/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 20:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:12
Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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