TJDFT - 0713651-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713651-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): MARIA DO AMPARO SANTOS DA LUZ - CPF/CNPJ: *52.***.*92-20 REQUERIDO(S): RAFAEL SANTOS DA LUZ - CPF/CNPJ: *35.***.*72-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de valores deixados por RAFAEL SANTOS DA LUZ, falecido entre o dia 6/11/23 e 8/11/23 (certidão de óbito ID 234354293). 2.
Recebo a emenda. 3.
Determino a penhora SISBAJUD até o valor de R$ 100.000,00, com a intenção de arrecadar eventuais saldos bancários e de aplicações financeiras do espólio. 4.
Arrecadados todos os valores: a) Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:02
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:02
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/06/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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