TJDFT - 0721093-35.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:21
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TATIANA ARISTOTELES TELES FERNANDES SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TATIANA ARISTOTELES TELES FERNANDES SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721093-35.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TATIANA ARISTOTELES TELES FERNANDES SANTOS AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por TATIANA ARISTOTELES TELES FERNANDES SANTOS em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A., ante decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, que nos autos da ação revisional de contrato n. 0721552-34.2025.8.07.0001, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na decisão de ID 72256560, indeferi o pedido de gratuidade da justiça à Agravante e determinei o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
A Agravante se manifestou pela desistência do presente agravo (ID 72552815). É relatório.
DECIDO.
O caput do art. 998 do CPC dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso. É o caso dos autos.
Vale salientar que o recurso ainda não foi julgado, caso em que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, nos termos do art. 87, inc.
VIII, do RITJDFT: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; Portanto, com fundamento no art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após a preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 6 de junho de 2025 13:36:39.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
09/06/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:14
Homologada a Desistência do Recurso
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06/06/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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05/06/2025 05:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:16
Gratuidade da Justiça não concedida a TATIANA ARISTOTELES TELES FERNANDES SANTOS - CPF: *12.***.*50-22 (AGRAVANTE).
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28/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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