TJDFT - 0700980-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700980-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GUILHERME QUEIROZ ANDRADE REU: ROMERO ALVES LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte AUTORA (ID 249942381), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte RÉ/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ROMERO ALVES LEMOS em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/07/2025 22:23
Decorrido prazo de GUILHERME QUEIROZ ANDRADE - CPF: *35.***.*20-20 (AUTOR), ROMERO ALVES LEMOS - CPF: *79.***.*88-72 (REU) em 17/07/2025.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROMERO ALVES LEMOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME QUEIROZ ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/06/2025 14:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:56
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROMERO ALVES LEMOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ROMERO ALVES LEMOS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/04/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700980-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GUILHERME QUEIROZ ANDRADE REU: ROMERO ALVES LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Apresentados novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de dez (10) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestações, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:10
Outras decisões
-
22/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME QUEIROZ ANDRADE - CPF: *35.***.*20-20 (AUTOR).
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12/02/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 18:49
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 18:48
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 18:48
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:48
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 18:47
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 18:47
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 18:46
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:46
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:46
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:46
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 18:46
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:45
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 18:45
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:45
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:45
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:44
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:44
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:44
Desentranhado o documento
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13/01/2025 18:44
Desentranhado o documento
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13/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:24
Outras decisões
-
13/01/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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