TJDFT - 0720627-41.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:05
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LIVIA MARIA PEREIRA RUIZ em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720627-41.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIVIA MARIA PEREIRA RUIZ AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LIVIA MARIA PEREIRA RUIZ em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ante decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, que nos autos da ação revisional de contrato n. 0706631-13.2025.8.07.0020, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
A agravante foi intimada para se manifestar acerca da interposição de recurso idêntico (ID 72216480).
A Agravante se manifestou pela desistência do presente agravo, afirmando que este foi protocolado em duplicidade com o agravo nº 0720622-19.2025.8.07.0000. É relatório.
DECIDO.
O caput do art. 998 do CPC dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso. É o caso dos autos.
Vale salientar que o recurso ainda não foi julgado, caso em que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, nos termos do art. 87, inc.
VIII, do RITJDFT: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; Portanto, com fundamento no art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após a preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 6 de junho de 2025 10:26:35.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
06/06/2025 18:37
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:14
Homologada a Desistência do Recurso
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05/06/2025 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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