TJDFT - 0713484-77.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:51
Não Concedida a tutela provisória
-
01/08/2025 12:51
Outras decisões
-
30/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:58
Declarada incompetência
-
24/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713484-77.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JULIO MARIA RABELO REQUERIDO: WELLINGTON GOMES DA CUNHA FREITAS DESPACHO Considerando a emenda de ID 238139544.
Retifique-se o valor da causa no sistema.
Intimada a comprovar sua hipossuficiência financeira (ID 237995358), a parte autora comprovou o recolhimento das custas iniciais (ID n. 238135733), ato incompatível com a alegada insuficiência de recursos financeiros, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, indicando o endereço de citação da parte ré, pois na inicial consta que o demandado reside em Samambaia e o seu endereço comercial seria em Taguatinga/DF (ID 238139544), sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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