TJDFT - 0706283-43.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:37
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2025 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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12/08/2025 19:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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11/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 02:26
Recebidos os autos
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11/08/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:38
Outras decisões
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14/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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01/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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01/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706283-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA CARNEIRO CEZARIO REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG D E C I S Ã O Vistos etc.
Fixo a competência deste Juízo.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, de início, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de quinze dias, esclareça se tem conhecimento exatamente do que significa a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital e dos ônus que lhe incumbe, nos termos da referida norma regulamentadora.
Ressaltando que referida tramitação não é o mesmo que tramitação por meio do PJe, uma vez que todos os processos judiciais deste juízo já tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico.
No mesmo prazo, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá indicar fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir, no âmbito dos Juizados Especiais, a necessária análise da competência territorial do Juízo.
Fica desde já cientificada a parte autora de que, nos termos do art. 4º, § 4 da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021, a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo, conforme estabelecido no § 3.º do artigo 4.º da Lei n.º 11.419/2006 o que, por consequência, poderá ensejar projeção dos prazos, podendo o advogado da parte autora continuar a ser intimado dos atos praticados por intermédio do DJE.
Por fim, esclareço que deverá ser colhida anuência da parte requerida sobre a referida tramitação e que o atendimento no “Juízo 100% Digital” será prestado durante o horário do expediente forense exclusivamente por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 21/2021 .
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706283-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA CARNEIRO CEZARIO REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG D E C I S Ã O Vistos etc.
Verifica-se, em consulta aos autos do processo n. 0706275-66.2025.8.07.0004, possível identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação ao presente feito, o que pode caracterizar hipótese de litispendência.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventual litispendência entre os processos.
Após, voltem conclusos para análise.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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