TJDFT - 0706702-60.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 13:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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09/09/2025 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2025 13:51
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:51
Outras decisões
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04/09/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/09/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES ANDRADE em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
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27/08/2025 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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27/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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26/08/2025 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:13
Juntada de aditamento
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706702-60.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SOARES ANDRADE REQUERIDO: MATHEUS DE SOUSA RAKOWICZ, ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA DECISÃO 1) Defiro o pedido do credor.
Repita-se a citação do requerido Matheus de Sousa no telefone/whatsapp nº (61) 99155-5977. 2) Nada foi requerido em relação à empresa ré.
Ao credor, acerca da diligência de ID 245346091.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:11
Deferido o pedido de MATHEUS SOARES ANDRADE - CPF: *58.***.*72-60 (REQUERENTE).
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19/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/07/2025 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706702-60.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SOARES ANDRADE REQUERIDO: MATHEUS DE SOUSA RAKOWICZ, ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Judicial Eletrônico, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 08/07/2025 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_13h 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:20
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706702-60.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SOARES ANDRADE REQUERIDO: MATHEUS DE SOUSA RAKOWICZ, ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar qual a atividade autônoma do autor; b) informar estado civil, profissão do réu Matheus; c) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade. d) juntar procuração e declaração de pobreza assinadas; e) informar desde qual data houve a inadimplência; f) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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