TJDFT - 0711138-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711138-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE BERILLI SILVA MENDES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerida regularizar sua representação processual, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 20:07:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711138-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE BERILLI SILVA MENDES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerida regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 17:29:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 23:54
Recebidos os autos
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04/08/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 08:26
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de HENRIQUE BERILLI SILVA MENDES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711138-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE BERILLI SILVA MENDES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 14 de junho de 2025 12:54:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:16
Outras decisões
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11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, com fundamento no art. 288 do CPC, REDISTRIBUAM-SE os autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF. -
09/06/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 22:29
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:29
Declarada incompetência
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20/05/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/05/2025 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/04/2025 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:18
Declarada incompetência
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07/03/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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