TJDFT - 0711080-53.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 07:09
Recebidos os autos
-
22/07/2025 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711080-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRIMAVERA REQUERIDO: HUMBERTO MENDES PRADO SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora requer a desistência do feito, antes do recebimento da inicial.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 16:48
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2025 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:15
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:15
Denegada a prevenção
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23/06/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711080-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRIMAVERA REQUERIDO: HUMBERTO MENDES PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) sobre eventual identidade dos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir) com os processos n. 0711073-61.2025.8.07.0007 e 0711077-98.2025.8.07.0007 e seus consectários (conexão, prevenção, litispendência, etc.), em 05 (cinco) dias, podendo juntar peças complementares dos referidos autos que esclareçam a questão pendente, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
06/06/2025 22:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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