TJDFT - 0711200-92.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:42
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/09/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711200-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: LEILA EVANGELISTA DO NASCIMENTO DECISÃO Ante a ausência de adimplemento da obrigação e a não interposição de Embargos pelo devedor, traga o credor planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:08
Outras decisões
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14/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LEILA EVANGELISTA DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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29/04/2025 02:49
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): LEILA EVANGELISTA DO NASCIMENTO (CPF: *42.***.*91-09) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0711200-92.2022.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em face de EXECUTADO: LEILA EVANGELISTA DO NASCIMENTO.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) LEILA EVANGELISTA DO NASCIMENTO (CPF: *42.***.*91-09); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 9.437,21 (nove mil e quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 25 de abril de 2025 14:02:05.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
25/04/2025 23:12
Expedição de Edital.
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11/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 15:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:32
Juntada de comunicações
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29/01/2024 20:18
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/12/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:32
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:32
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:04
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 01:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/01/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:36
Decisão interlocutória - recebido
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22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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