TJDFT - 0707502-49.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:20
Outras decisões
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01/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707502-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do equívoco informado pela autora no ID 242033292, exclua-se a peça de ID 241206200 e seu anexo de ID 241206201.
Aguarda-se o prazo de réplica.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 13:45
Desentranhado o documento
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20/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/08/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707502-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora opôs embargos de declaração da decisão de ID 240454077, asseverando que houve omissão na apreciação da emenda à petição inicial por ela apresentada.
Da análise dos autos, verifica-se que após a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais e minutos antes da decisão impugnada, a autora apresentou a peça de ID 240457505, portanto, acolho o pedido e revogo o último parágrafo da decisão de ID 240454077.
Assim, admito a emenda de ID 240457506 e recebo a petição inicial.
O pedido de gratuidade da justiça já fora analisado e indeferido, conforme decisão de ID 239304816, portanto, nada a prover.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 15:21:25.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707502-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ficha financeira de ID 239154874 demonstra que a autora obtém rendimentos líquidos mensais suficientes para pagar as despesas processuais do feito, portanto indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, a petição inicial precisa ser emendada.
A autora ajuizou a presente ação requerendo a isenção do imposto de renda em sua folha de pagamento de pensão e a repetição de indébito dos valores descontados nos últimos cinco anos.
No entanto, a ficha financeira de ID 239154874 comprova que os valores não são descontados desde fevereiro de 2025 e o documento de ID 239152424 - Pág. 9, comprova que houve reconhecimento administrativo do direito.
Portanto, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer o interesse processual no ajuizamento da presente ação, adequando a causa de pedir e pedidos à realidade fática.
Por fim, deverá juntar aos autos o processo administrativo no qual foi deferida a isenção pleiteada e comprovar a negativa de restituição de valores, caso seja essa a pretensão dos autos.
Assim, emende-se a inicial quanto à causa de pedir, pedido e juntada de documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça processual com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 14:42:57.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO - CPF: *45.***.*00-15 (REQUERENTE).
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12/06/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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