TJDFT - 0706467-87.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GEAN RODRIGUES SOUSA SPINDOLA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:06
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GEAN RODRIGUES SOUSA SPINDOLA em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais), referente ao estorno não realizado, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação;2) CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a partir desta sentença.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
09/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/05/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:25
Outras decisões
-
28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de GEAN RODRIGUES SOUSA SPINDOLA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:55
Outras decisões
-
21/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/03/2025 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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