TJDFT - 0809584-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARILENE GROBA MENDES em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARILENE GROBA MENDES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809584-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE GROBA MENDES EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:45
Outras decisões
-
13/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:37
Outras decisões
-
29/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:31
Outras decisões
-
03/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARILENE GROBA MENDES em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:18
Outras decisões
-
25/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 23:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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