TJDFT - 0702014-46.2025.8.07.0008
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE LARA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702014-46.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALEXANDRE LARA DE OLIVEIRA REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ALEXANDRE LARA DE OLIVEIRA em desfavor de FINANCEIRA ALFA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme intimações de IDs 235208549 e 238474262.
No entanto, o autor quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID 240042703.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:02
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE LARA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE LARA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702014-46.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE LARA DE OLIVEIRA REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 231220197); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 14:42:25.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
09/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE LARA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:37
Declarada incompetência
-
01/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704914-23.2025.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Isabella Alves Ferreira de Araujo
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 15:41
Processo nº 0713387-50.2025.8.07.0016
Blenda Lara Fonseca do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Blenda Lara Fonseca do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 20:24
Processo nº 0733744-51.2025.8.07.0016
Paulo Sergio Tavares da Costa
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 12:57
Processo nº 0722538-85.2025.8.07.0001
Lino Jose dos Santos Neto
Dallas Investimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Lucas Henrique Cabral Duraes Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2025 19:25
Processo nº 0809584-04.2024.8.07.0016
Marilene Groba Mendes
Societe Air France
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 23:40