TJDFT - 0702374-48.2025.8.07.0018
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702374-48.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LAIS GOMES PEROSSO IMPETRADO: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 229325640, deferiu a liminar para garantir à impetrante LAIS GOMES PEROSSO a suspensão do contrato de trabalho com a Telebrás entre os dias 8/04 e 11/07/2025, período de realização de curso de formação, convocada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 2.
Intimada a impetrada juntou petição ao ID 231381594, alegando incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente mandado de segurança, por se tratar de contrato de trabalho, cuja competência é da justiça laboral. 3.
Dada vista ao Ministério Público, foi apresentada manifestação ao ID 234216396, cujo parecer é pelo reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual, diante da matéria de natureza administrativa do ato impugnado. 4.
Por se tratar de matéria de natureza trabalhista, a competência para análise do presente mandado de segurança é da justiça especializada, conforme preconiza o Art. 114, da Constituição Federal. 5.
Do exposto, declino da minha competência em favor de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal, para onde os autos serão encaminhados. 6.
Encaminhe-se cópia da presente decisão à Excelentíssima Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento N. 0713948-25.2025.8.07.0000, Vera Andrighi, da 6ª Turma Cível. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal.
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09/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:30
Declarada incompetência
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05/05/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/05/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:20
Outras decisões
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23/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:19
Outras decisões
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10/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:40
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/03/2025 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:31
Declarada incompetência
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14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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