TJDFT - 0710257-07.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/08/2025 07:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710257-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE HENRIQUE DE VASCONCELOS FEROLA EXECUTADO: RUBENS BARBOSA CARVALHO DE MORAIS C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Ademais, em face do malogro da tentativa de localizar endereço do executado, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, indicar bens de propriedade do executado ou todas as providências aptas para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:37
Outras decisões
-
12/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0710257-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE HENRIQUE DE VASCONCELOS FEROLA EXECUTADO: RUBENS BARBOSA CARVALHO DE MORAIS DECISÃO Indefiro a consulta ao sistema Infoseg, pois este Juízo não possui a mencionada ferramenta à disposição, tendo em vista o histórico de inefetividade, se comparado aos demais sistemas disponíveis.
Denego, também, a consulta ao Sisbajud, tendo em vista a desatualização e incompletude das informações prestadas pelas instituições bancárias.
Noutro pórtico, realizo a busca de endereços do executado nos sistemas Bandi, Renajud e Infojud (extratos anexos).
Outrossim, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$306,37).
Intime-se o devedor remotamente para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Ademais, em face do malogro da tentativa de localizar endereço do executado, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, indicar bens de propriedade do executado ou todas as providências aptas para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Declinados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor, com juros e correção monetária, se houver.
Após, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:05
Deferido em parte o pedido de FILIPE HENRIQUE DE VASCONCELOS FEROLA - CPF: *66.***.*58-21 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/05/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0710257-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: FILIPE HENRIQUE DE VASCONCELOS FEROLA Requerido(a): EXECUTADO: RUBENS BARBOSA CARVALHO DE MORAIS DECISÃO Por ora, determino a busca e apreensão do veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, ano 2009/2010, placa JIR6095, RENAVAM *01.***.*74-27 e CHASSI 9BD17106LA5581353, bem como do respectivo DUT, em poder do executado Rubens Barbosa Carvalho de Morais, no endereço indicado na inicial (Quadra AC 200, Conj.
H Bloco E, Apto. 008, Santa Maria - DF - CEP: 72500-100).
Cumprida a medida, o veículo deverá ser entregue ao exequente Filipe Henrique de Vasconcelos Ferola.
Expeça-se, com urgência, mandado de busca e apreensão.
Faculto ao requerente acompanhar a diligência.
Anote-se no mandado o telefone de contato do autor.
Malogrando a diligência, retornem conclusos para deliberação acerca dos demais pedidos aviados (id 233617066). * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:14
Deferido o pedido de FILIPE HENRIQUE DE VASCONCELOS FEROLA - CPF: *66.***.*58-21 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
22/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RUBENS BARBOSA CARVALHO DE MORAIS em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:20
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RUBENS BARBOSA CARVALHO DE MORAIS em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de RUBENS BARBOSA CARVALHO DE MORAIS em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de FILIPE HENRIQUE DE VASCONCELOS FEROLA em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
21/01/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 03:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 03:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710824-25.2025.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Vitor Teixeira Gomes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 11:21
Processo nº 0703333-31.2025.8.07.0014
Paulo Carlos de Jesus
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 16:55
Processo nº 0705955-32.2024.8.07.0010
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jessica Nayara Neves dos Santos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 11:17
Processo nº 0715585-02.2025.8.07.0003
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Elizio do Carmo Damiao Junior
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 15:52
Processo nº 0735080-90.2025.8.07.0016
Francisco Jose dos Santos
Comandante da Policia Militar do Distrit...
Advogado: Paloma Alencar de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2025 07:29