TJDFT - 0715585-02.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715585-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ELIZIO DO CARMO DAMIAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, em desfavor do Sr(a).
ELIZIO DO CARMO DAMIAO JUNIOR.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2025 20:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2025 09:48
Processo Desarquivado
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:31
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIZIO DO CARMO DAMIAO JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:52
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:47
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 18:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:22
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:22
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIZIO DO CARMO DAMIAO JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:53
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715585-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ELIZIO DO CARMO DAMIAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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