TJDFT - 0748222-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, sob a alegação de omissão.
O embargante sustenta que a decisão não apreciou questão tratada no agravo, divergindo do objeto do recurso interposto, e requer o reconhecimento do erro e a consequente correção do julgado.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no julgamento do agravo de instrumento, ao apreciar matéria diversa da suscitada no recurso; e (ii) definir se ocorreu preclusão consumativa em razão da veiculação da tese da inexigibilidade da obrigação em outro agravo de instrumento anteriormente interposto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código de Processo Civil autoriza a oposição de embargos de declaração para suprir omissão relevante, isto é, ponto ou questão sobre o qual o magistrado deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento (art. 1.022, II, do CPC). 4.
A alegação de inexigibilidade da obrigação foi exaurida no agravo nº 0743537-96.2024.8.07.0000, configurando preclusão consumativa, o que impede nova análise da matéria em outro recurso.
Diante da preclusão consumativa, o agravo de instrumento nº 0748222-49.2024.8.07.0000 não deve ser conhecido, impondo-se a anulação do acórdão anteriormente proferido.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para não conhecer do Agravo de Instrumento nº 0748222-49.2024.8.07.000 e anular o acórdão 1966495.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1.022, III.
Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos no caso. (g) -
09/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:49
Conhecido o recurso de MIRIAN DE ARAUJO SOUSA - CPF: *23.***.*87-53 (EMBARGANTE) e provido
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30/04/2025 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/03/2025 12:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:49
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 06:38
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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25/11/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2024 07:22
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/11/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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