TJDFT - 0709510-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADOS.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença (ação de obrigação de fazer c/c indenização) que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada diante da ausência de provas quanto ao desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada ou, subsidiariamente, se é possível a sucessão processual pelos seus sócios após sua liquidação.
III.
Razões de decidir 3.
A desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria maior (CC 50), exige prova concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não se presumindo tais requisitos em virtude da liquidação da sociedade. 4.
Tratando-se de sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas (CC 1.052). 5.
Dissolvida a sociedade limitada, os sócios não a sucedem em suas relações processuais.
Eventual débito remanescente pode ser cobrado dos sócios até o limite do capital transferido, desde que estejam preenchidos os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, situação não verificada na hipótese.
IV.
Dispositivo 6.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. ______ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50, 1.052.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1959965, 0744502-74.2024.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/01/2025, publicado no DJe: 11/02/2025.
TJDFT, Acórdão 1960682, 0742557-52.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/01/2025, publicado no DJe: 07/02/2025.
TJDFT.
Acórdão 1368032, 0727287-27.2020.8.07.0000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/08/2021, publicado no DJe: 17/09/2021. -
06/06/2025 17:05
Conhecido o recurso de PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES - CPF: *64.***.*29-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/06/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 10:58
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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17/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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