TJDFT - 0797682-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DIEGO DE LUCENA RIBEIRO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARBOSA RIBEIRO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 21:56
Recebidos os autos
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15/08/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 23:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DIEGO DE LUCENA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARBOSA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR, de forma solidária, os réus a pagarem à autora a quantia de R$ 2.121,37 (dois mil, cento e vinte e um reais e trinta e sete centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e juros pela taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:41
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/06/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 09:44
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0797682-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: MARIA EDUARDA BARBOSA RIBEIRO, DIEGO DE LUCENA RIBEIRO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARIA EDUARDA BARBOSA RIBEIRO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 12:43:45. -
26/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 12:55
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:55
Deferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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20/03/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/03/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/01/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/11/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 20:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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