TJDFT - 0707500-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2025 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707500-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIS RAIANE SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelas requeridas (ID 237142513) alegando omissão da sentença no que tange a cláusula contratual que não teria sido observada, referente a prazo adicional de 60 dias para entrega das chaves.
Sem razão às Embargantes.
A Sentença foi cristalina ao estabelecer os prazos de entrega do imóvel adquirido pela autora a partir do Termo de Reserva firmado entre as partes, primeiro documento assinado na aquisição do imóvel.
Como foram firmados dois documentos com natureza contratual (termo de reserva e contrato de financiamento), com prazos distintos, há de se estabelecer entre eles qual deve vigorar, entendendo este juízo que deve ser o Termo de Reserva, a partir do qual a autora criou suas expectativas em relação a entrega de sua casa própria.
Desta forma, não há qualquer omissão a ser esclarecida na sentença proferida.
Pelo exposto, por não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro na sentença proferida, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇAO.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 14:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/05/2025 00:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:46
Outras decisões
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29/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 20:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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27/01/2025 22:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 22:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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