TJDFT - 0700998-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:00
Juntada de guia de recolhimento
-
11/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 06:56
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 22:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 22:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2025 22:20
Outras decisões
-
02/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto,JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA deduzida na denúncia para CONDENAR os réus CARLOS HENRIQUE BORGES DOS SANTOS (0711050-36.2025.8.07.0001) e GILMAR DE JESUS ALVES (0700998-78.2025.8.07.0001), qualificados nos autos, como incursos nas penas dos artigos157, §2º, inciso II e 155, §4º, inciso IV, ambos do Código Penal.Diante de todo o exposto, condeno o(s) réu(s) CARLOS HENRIQUE BORGES DOS SANTOS à pena definitiva de 11 (onze) anos, 3 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, mais 54 (cinquenta e quatro) dias-multa.Diante de todo o exposto, condeno o(s) réu(s) GILMAR DE JESUS ALVES à pena definitiva de7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão e mais 37 (trinta e sete) dias-multa.Diante doquantumde pena e da reincidência,fixo o regime inicialfechado para cumprimento da pena,nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e Súmula 269 do STJ, para ambos os réus.
Recomendem-se na prisão em que se encontram. -
13/06/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:53
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/05/2025 08:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:25
Outras decisões
-
20/05/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0700998-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GILMAR DE JESUS ALVES CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO GILMAR DE JESUS ALVES, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília, 13 de maio de 2025 às 16:40:42 KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO 5ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
13/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:54
Mantida a prisão preventida
-
08/05/2025 17:54
Outras decisões
-
07/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/05/2025 12:07
Outras decisões
-
06/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 06:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 15:41
Outras decisões
-
11/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 16:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Criminal de Brasília
-
28/01/2025 15:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/01/2025 15:43
Outras decisões
-
28/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:58
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
28/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 09:42
Juntada de gravação de audiência
-
28/01/2025 08:21
Juntada de laudo
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28/01/2025 06:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/01/2025 17:15
Expedição de Notificação.
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27/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 18:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/01/2025 13:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/01/2025 10:54
Recebidos os autos
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19/01/2025 10:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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16/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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16/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:40
Declarada incompetência
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16/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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16/01/2025 13:46
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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16/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 14:30
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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15/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 18:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
09/01/2025 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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